quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Conceito de Luz

Para a física e em termos estritos, a luz corresponde uma parte do espectro da radiação electromagnética localizada nos comprimentos de onda situados entre a radiação infravermelha e a radiação ultravioleta. Em termos mais gerais, o termo luz também pode ser utilizado para designar todo o espectro de radiação electromagnética designando a pequena faixa localizada entre a radiação infravermelha e a radiação ultravioleta como luz visível, dado que é esta a faixa a que o olho humano é sensível.
Uma das propriedades mais relevantes da luz é o facto desta se comportar simultaneamente como uma partícula e como uma onda. A característica de partícula está associada à teoria de Max Planck que afirmou que a luz são pequenos pacotes indivisíveis de energia (os quanta) designados por fotões. A característica de onda é a que está associada a diversos fenómenos ópticos, entre os quais a difracção e a refracção.
As três grandezas físicas que permitem caracterizar a luz são o comprimento de onda ou frequência (que na luz visível permite distinguir as cores), a amplitude (que na luz visível é comunmente designada como brilho) e ainda a polarização (ou ângulo de vibração).

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http://www.knoow.net/cienciasexactas/fisica/luz.htm

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